A
Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 181/2024 processo
SEI nº: 23089.029476/2024-81 com o objetivo de apoiar o projeto “Elaboração de
indicadores e métricas para documento orientador do catálogo de parâmetros na
região do PRODES”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a
selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e
atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO
DAS VAGAS
Função |
Código da Vaga |
Regime das atividades |
Resumo das Atribuições |
Escolaridade mínima |
Quantidade de Vagas |
Valor Mensal Bruto (R$) |
Duração do contrato |
Bolsista
Especialista em Saneamento Básico I |
SAN.BASC_I |
Híbrida (atividades
remotas e presenciais quando necessário) |
Analisar
as atividades realizadas pelo PRODES e contribuir no sistema de monitoramento
a ser estruturado |
Graduação
ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido
conhecimento em modelagem econométrica Com
experiência em Estações de Tratamento de Esgoto |
1 (uma) |
R$
2.800,00 |
5
(cinco) meses |
Especialista em Saneamento Básico II |
SAN.BASC_II |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Analisar as atividades realizadas pelo PRODES e
contribuir no sistema de monitoramento a ser estruturado |
Graduação completa, com especialização em saneamento
com experiência em Estações de Tratamento de Esgoto |
1 (uma) |
R$ 2.000,00 |
5 (cinco) meses |
Bolsista Graduação II |
BOL.GRAD_II |
Híbrida (atividades remotas e presenciais quando necessário) |
Apoiar as atividades do pesquisador principal e do
especialista conforme demandado |
Graduação completa em qualquer área, Curso técnico de
nível médio em Contabilidade e experiência em Gestão de Projetos |
1 (uma) |
R$ 1.800,00 |
5 (cinco) meses |
1.1.
Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:
1.1.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.1.1.1.
Tenham concluído graduação ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências
contábeis, com sólido conhecimento em modelagem econométrica.
1.1.1.2.
Tenham experiência prática em saneamento básico.
1.1.2.
São atribuições da(o) Bolsista Especialista em Saneamento Básico I -
SAN.BASC_I:
1.1.2.1.
Avaliar a viabilidade econômica dos projetos de saneamento, incluindo custos de
implementação e operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);
1.1.2.2.
Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a) Principal;
1.1.2.3.
Apoiar a organização e promover a facilitação de reuniões com os pontos focais,
caso seja necessário;
1.1.2.4.
Analisar a eficiência econômica das operações das ETEs e propor ajustes para
otimização de recursos;
1.1.2.5.
Realizar análises de custo-benefício para determinar a eficiência econômica dos
investimentos em saneamento;
1.1.2.6
Simular diferentes cenários econômicos para avaliar o impacto de variáveis como
mudanças nas tarifas de saneamento e subsídios governamentais;
1.1.2.7.
Propor recomendações para políticas que incentivem investimentos e melhorias na
infraestrutura de saneamento;
1.1.2.8.
Criar indicadores para os novos editais do PRODES;
1.1.2.9.
Criar o catálogo de parâmetros para os editais antigos do PRODES;
1.1.2.10.
Desenvolver um plano de ação detalhado para a implementação e operação das ETEs
no contexto econômico, alinhado aos objetivos do Prodes;
1.1.2.11.
Elaborar proposta de recomendações para a continuidade futura do projeto;
1.1.2.12.
Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.
1.1.3
Dedicação às atividades: 30 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas
conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.
1.1.4
Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.2
Especialista em Saneamento Básico II - SAN.BASC_II
1.2.1
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.2.1.1
Tenha concluído graduação em engenharia civil e tenha especialização em
saneamento.
1.2.1.2.
Tenha experiência prática em saneamento básico.
1.2.2
São atribuições da(o) Especialista em Saneamento Básico II:
1.2.2.1
Avaliar a viabilidade técnica dos editais do PRODES;
1.2.2.2
Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a) Principal;
1.2.2.3
Apoiar a organização e promover a facilitação de reuniões com os pontos focais,
caso seja necessário;
1.2.2.4
Avaliar os relatórios recebidos das ETEs e acompanhar a melhoria com base no
investimento do PRODES;
1.2.2.5
Fazer uma análise comparativa dos processos de tratamento entre as ETEs
participantes do PRODES;
1.2.2.6
Elaborar relatório de sistematização de informações;
1.2.2.7
Identificar as necessidades de saneamento do projeto Prodes, incluindo os
requisitos técnicos e operacionais das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);
1.2.2.8
Fornecer subsídios para elaboração de relatórios mensais, contendo o
detalhamento do desenvolvimento dos trabalhos, metas e desempenho;
1.2.2.9
Desenvolver um plano de ação detalhado para a implementação e operação das
ETEs, alinhado aos objetivos do Prodes;
1.2.2.10
Elaborar proposta de recomendações para a continuidade futura do projeto;
1.2.2.11
Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.
1.2.3
Dedicação às atividades: 30 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas
conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.
1.2.4
Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
1.3
Bolsista Graduação II - BOL.GRAD_II
1.3.1.
Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital
aquele(a)s que:
1.3.1.1
Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Contabilidade, com graduação
completa em qualquer área, e experiência em Gestão de Projetos.
1.3.1.2
Perfil: formação em qualquer área;
1.3.1.3
Experiência: pesquisa, elaboração de relatórios, análise de dados;
1.3.2
São atribuições da(o) Bolsista Graduação II:
1.3.2.1
Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.
1.3.2.2
Assistir a Coordenação do Projeto no Aprimoramento das técnicas e estudos para
a criação de um catálogo de parâmetro para a regulação nas atividades
executivas da pesquisa e da gestão dos dados e acervos;
1.3.2.3
Participar das reuniões de equipe para alinhamento dos trabalhos realizados e
monitoramento dos resultados.
1.3.3
Dedicação às atividades: 20 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas
conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.
1.3.4
Local de Atuação: atividades remotas e disponibilidade para atuar
presencialmente na região do projeto conforme necessidade do projeto.
1.3.5
Será disponibilizada 1 (uma) vaga.
2. DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1.
Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão
dedicar 30 horas semanais no caso dos especialistas; e 20 horas semanais no
caso dos pesquisadores de graduação.
2.2.
As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, devendo haver
disponibilidade para atuar presencialmente na região do projeto (Brasília/DF)
conforme necessidade do projeto.
3.DAS INSCRIÇÕES
3.1.
Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a)
em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra
instituição, deverá:
3.1.1.
Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.
3.1.2.
Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função,
conforme estipulado na cláusula 2. DA
DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.
3.
2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 27/02/2025
e as
23h59min do dia 05/03/2025. Somente
serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário
(23h59min).
3.2.1.
Para efetivar a inscrição será
necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br de
comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou
vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser
enviados em pdf).
3.2.1.1.
A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a)
candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.
3.2.1.2.
Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na
vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que
entender cabíveis.
3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (026/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.3.
A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de
desclassificação dos candidatos.
3.4.
Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO
DAS VAGAS.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1.
Será atribuída, conforme
especificado:
4.1.1
Bolsista Especialista em Saneamento Básico I -
SAN.BASC_I:
4.1.1.1. 1 duas) bolsas mensais no valor de
R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsão orçamentária
destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período
de março/2025 a agosto/2025.
4.1.2. Bolsista Especialista Saneamento
II -- SAN.BASC_II
4.1.2.1. uma) bolsa mensal no valor de R$
2.000,00 (dois mil reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta
finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de março/2025 a agosto/2025.
4.1.3. Bolsista Graduação II - BOL.GRAD_II
4.1.3.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de
R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme previsão orçamentária destinada
para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de
março/2025 a agosto/2025.
4.2. Poderão ser aprovados candidatos em
número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de
suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no
processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).
4.3. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e
eliminatória |
06/03/2025 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e
Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
06/03/2025 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e
eliminatória |
07/03/2025 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos
candidatos aprovados antes da etapa de recursos |
10/03/2025 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração
do resultado preliminar |
Primeiro dia útil
após a data de divulgação do resultado preliminar:
11/03/2025 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da
listagem final de candidatos aprovados |
12/03/2025 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 5 (cinco) meses,
contados a partir da data de
publicação deste Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3. O valor da bolsa somente conseguirá
ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do
plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser
analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 17/03/2025 e término em 16/08/2025,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “EDITAL
N° 0XX/2025 – Projeto "ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES
ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE
PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!", EDITAL Nº 026/2025
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.