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EDITAL N° 026/2025 – Projeto "ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº do Edital:26
Publicado em26/02/2025 às 09:11

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, Contrato nº 181/2024 processo SEI nº: 23089.029476/2024-81 com o objetivo de apoiar o projeto “Elaboração de indicadores e métricas para documento orientador do catálogo de parâmetros na região do PRODES”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar bolsistas para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfis e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Bolsista Especialista em Saneamento Básico I 

SAN.BASC_I

Híbrida

(atividades remotas e presenciais quando necessário)

Analisar as atividades realizadas pelo PRODES e contribuir no sistema de monitoramento a ser estruturado

Graduação ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido conhecimento em modelagem econométrica

Com experiência em Estações de Tratamento de Esgoto

 1 (uma)

R$ 2.800,00

5 (cinco) meses

Especialista em Saneamento Básico II 

SAN.BASC_II

Híbrida

(atividades remotas e presenciais quando necessário)

 Analisar as atividades realizadas pelo PRODES e contribuir no sistema de monitoramento a ser estruturado

 Graduação completa, com especialização em saneamento com experiência em Estações de Tratamento de Esgoto

1 (uma) 

R$ 2.000,00

5 (cinco) meses

Bolsista Graduação II 

BOL.GRAD_II

Híbrida

(atividades remotas e presenciais quando necessário)

 Apoiar as atividades do pesquisador principal e do especialista conforme demandado

Graduação completa em qualquer área, Curso técnico de nível médio em Contabilidade e experiência em Gestão de Projetos

 1 (uma)

R$ 1.800,00

5 (cinco) meses

 

1.1. Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

1.1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.1.1.1. Tenham concluído graduação ou mestrado em economia/estatística/engenharia/ciências contábeis, com sólido conhecimento em modelagem econométrica.

1.1.1.2. Tenham experiência prática em saneamento básico.

1.1.2. São atribuições da(o) Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

1.1.2.1. Avaliar a viabilidade econômica dos projetos de saneamento, incluindo custos de implementação e operação das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);

1.1.2.2. Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a) Principal;

1.1.2.3. Apoiar a organização e promover a facilitação de reuniões com os pontos focais, caso seja necessário;

1.1.2.4. Analisar a eficiência econômica das operações das ETEs e propor ajustes para otimização de recursos;

1.1.2.5. Realizar análises de custo-benefício para determinar a eficiência econômica dos investimentos em saneamento;

1.1.2.6 Simular diferentes cenários econômicos para avaliar o impacto de variáveis como mudanças nas tarifas de saneamento e subsídios governamentais;

1.1.2.7. Propor recomendações para políticas que incentivem investimentos e melhorias na infraestrutura de saneamento;

1.1.2.8. Criar indicadores para os novos editais do PRODES;

1.1.2.9. Criar o catálogo de parâmetros para os editais antigos do PRODES;

1.1.2.10. Desenvolver um plano de ação detalhado para a implementação e operação das ETEs no contexto econômico, alinhado aos objetivos do Prodes;

1.1.2.11. Elaborar proposta de recomendações para a continuidade futura do projeto;

1.1.2.12. Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.

1.1.3 Dedicação às atividades: 30 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.

1.1.4 Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.2 Especialista em Saneamento Básico II - SAN.BASC_II

1.2.1 Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.2.1.1 Tenha concluído graduação em engenharia civil e tenha especialização em saneamento.

1.2.1.2. Tenha experiência prática em saneamento básico.

1.2.2 São atribuições da(o) Especialista em Saneamento Básico II:

1.2.2.1 Avaliar a viabilidade técnica dos editais do PRODES;

1.2.2.2 Trabalhar de forma integrada com o(a) Pesquisador(a) Principal;

1.2.2.3 Apoiar a organização e promover a facilitação de reuniões com os pontos focais, caso seja necessário;

1.2.2.4 Avaliar os relatórios recebidos das ETEs e acompanhar a melhoria com base no investimento do PRODES;

1.2.2.5 Fazer uma análise comparativa dos processos de tratamento entre as ETEs participantes do PRODES;

1.2.2.6 Elaborar relatório de sistematização de informações;

1.2.2.7 Identificar as necessidades de saneamento do projeto Prodes, incluindo os requisitos técnicos e operacionais das Estações de Tratamento de Esgotos (ETE);

1.2.2.8 Fornecer subsídios para elaboração de relatórios mensais, contendo o detalhamento do desenvolvimento dos trabalhos, metas e desempenho;

1.2.2.9 Desenvolver um plano de ação detalhado para a implementação e operação das ETEs, alinhado aos objetivos do Prodes;

1.2.2.10 Elaborar proposta de recomendações para a continuidade futura do projeto;

1.2.2.11 Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.

1.2.3 Dedicação às atividades: 30 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.

1.2.4 Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

1.3 Bolsista Graduação II - BOL.GRAD_II

1.3.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aquele(a)s que:

1.3.1.1 Escolaridade: Curso técnico de nível médio em Contabilidade, com graduação completa em qualquer área, e experiência em Gestão de Projetos.

1.3.1.2 Perfil: formação em qualquer área;

1.3.1.3 Experiência: pesquisa, elaboração de relatórios, análise de dados;

1.3.2 São atribuições da(o) Bolsista Graduação II:

1.3.2.1 Participar de todas as atividades necessárias para execução do Projeto.

1.3.2.2 Assistir a Coordenação do Projeto no Aprimoramento das técnicas e estudos para a criação de um catálogo de parâmetro para a regulação nas atividades executivas da pesquisa e da gestão dos dados e acervos;

1.3.2.3 Participar das reuniões de equipe para alinhamento dos trabalhos realizados e monitoramento dos resultados.

1.3.3 Dedicação às atividades: 20 horas de atividades semanais híbridas, distribuídas conforme Plano de Trabalho e previstas no projeto.

1.3.4 Local de Atuação: atividades remotas e disponibilidade para atuar presencialmente na região do projeto conforme necessidade do projeto.

1.3.5 Será disponibilizada 1 (uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas os (as) bolsistas deverão dedicar 30 horas semanais no caso dos especialistas; e 20 horas semanais no caso dos pesquisadores de graduação.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma híbrida, devendo haver disponibilidade para atuar presencialmente na região do projeto (Brasília/DF) conforme necessidade do projeto.

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3.1. Antes de realizar a inscrição, o(a) interessado(a) em participar do processo seletivo, que recebe bolsa por outra instituição, deverá:

3.1.1. Verificar junto à referida instituição, a possibilidade de acúmulo de bolsas.

3.1.2. Certificar-se de ter disponibilidade de horário para exercício da função, conforme estipulado na cláusula 2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES.

3. 2. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 27/02/2025 e as 23h59min do dia 05/03/2025. Somente serão consideradas válidas, as candidaturas recebidas até esse horário (23h59min).

3.2.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com cópia para diretoria.praepa@unifesp.br de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e Carta de manifestação de interesse na vaga, em que se apresente o perfil desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.2.1.1. A carta de manifestação de interesse na vaga deve estar assinada pelo(a) candidato(a), podendo ser digitalizada ou manuscrita.

3.2.1.2. Não serão disponibilizados modelos para a carta de manifestação de interesse na vaga, ficando a critério do(a) candidato(a) a adoção de formato e conteúdo que entender cabíveis.

3.2.2. No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (026/2025) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.3. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

3.4. Os candidatos só poderão se inscrever para uma das funções da cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS.

 

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado:

4.1.1 Bolsista Especialista em Saneamento Básico I - SAN.BASC_I:

4.1.1.1. 1 duas) bolsas mensais no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de março/2025 a agosto/2025.

4.1.2. Bolsista Especialista Saneamento II -- SAN.BASC_II

4.1.2.1. uma) bolsa mensal no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de março/2025 a agosto/2025.

4.1.3. Bolsista Graduação II - BOL.GRAD_II

4.1.3.1. 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 5 (cinco) meses, correspondente ao período de março/2025 a agosto/2025.

4.2. Poderão ser aprovados candidatos em número superior às vagas disponibilizadas, os quais comporão cadastro de suplência e poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação no processo seletivo, em caso de desistência do(a) primeiro(a) colocado(a).

4.3. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação as a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

06/03/2025

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

06/03/2025

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

07/03/2025

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

10/03/2025

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

Primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado preliminar: 11/03/2025

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

12/03/2025

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 5 (cinco) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 17/03/2025 e término em 16/08/2025, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “EDITAL N° 0XX/2025 – Projeto "ELABORAÇÃO DE ESTUDO CASO PRELIMINAR DE INDICADORES ECONÔMICOS, SOCIOECONÔMICOS E MÉTRICAS PARA DOCUMENTO ORIENTADOR DO CATÁLOGO DE PARÂMETROS NA REGIÃO DO PRODES!", EDITAL Nº 026/2025

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especicados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: diretoria.praepa@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

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